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5 obrigações contábeis que devem ser declaradas mensalmente

É preciso estar atento para cumprir os prazos e evitar multas.




Empreender é ter responsabilidade e compromisso financeiro. Honrar com as obrigações contábeis é essencial para uma empresa que quer continuar funcionando legalmente.

Dessa forma, com as obrigações sendo pagas em dia, o negócio não corre o risco de sofrer punições, além de prosperar. Por essa razão, é importante que o setor contábil fique atento aos prazos das obrigações fiscais.

Nessa linha, vamos te ajudar com 5 obrigações que precisam ser pagas mensalmente pelas empresas. O pagamento fora do prazo acarreta em multas. Confira a seguir!


EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais tem como objetivo simplificar e centralizar todas as informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais.


Deve ser entregue até o décimo quinto dia do mês subsequente. Quando a entrega fora do prazo for de corrente de competência que deveria ter sido informada com movimentação a multa é de R$500,00.

DCTFWeb

A DCTFWeb é uma declaração que corresponde a uma confissão para a Receita Federal sobre os débitos e créditos referente às contribuições previdenciárias feitas a terceiros.

Sua entrega deve ocorrer até o décimo quinto dia do mês subsequente. Quem não cumprir o prazo de envio implica em multa de R$200,00 quando a entrega fora do prazo for decorrente de competência sem movimento.


Todavia, quando a entrega fora do prazo for decorrente de competência que deveria ter sido informada com movimentação a multa é de R$500,00.


EFD ICMS/IPI

Ela é utilizada para fazer a apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) referentes às operações e prestações que são realizadas pelas empresas. Essa escrituração é obrigatória para empresas que possuem inscrição estadual.


O prazo de entrega deve ocorrer até o vigésimo dia do mês subsequente. O atraso na entrega, a omissão ou informações incorretas implicam nas seguintes multas:

  • multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere a escrituração;

  • multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração;

  • multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta.


e-Social

Trata-se de uma plataforma online do governo que unifica a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e físicas. O sistema traz informações relativas aos trabalhadores.

A entrega precisa ser feita até o décimo quinto dia do mês subsequente. A multa por entregar fora do prazo é de R$200,00 quando a entrega fora do prazo for decorrente de competência sem movimento, ou seja, sem fatos geradores de contribuição previdenciária. Quando a entrega fora do prazo for de corrente de competência que deveria ter sido informada com movimentação a multa é de R$500,00.


GFIP

A Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social é um documento que oferece informações para montar um cadastro eficiente de vínculos e remunerações dos segurados da Previdência Social.

Precisa ser entregue até o sétimo dia do mês subsequente. Sua omissão ou informação incorreta implica em multa de 2% ao mês sobre o valor total, limitada a 20%.



Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/5-obrigacoes-contabeis-que-devem-ser-declaradas-mensalmente/



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