A Lei Complementar 193, de 17-3-2022, divulgada e analisada neste Informativo, cria um novo programa de parcelamento para empresas do Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI) e empresas em recuperação judicial.
O parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), tem o objetivo de auxiliar as empresas endividadas, que poderão aderir ao programa até 29-4-2022.
De acordo com a Resolução 166 CGSN/2022, também divulgada neste Informativo, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 300,00, exceto no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor será de R$ 50,00.
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