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📢 Atenção, Microempreendedor Individual (MEI)! 📢



Entre os dias 11 e 14 de setembro, foram disponibilizados os Termos de Exclusão do Simples Nacional no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI para MEIs que possuem débitos com a Receita Federal e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É hora de ficar atento e regularizar sua situação!


Os documentos poderão ser acessados tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, quanto pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil.


⚖️ Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o MEI deve quitar seus débitos à vista ou parcelar, no prazo de 30 dias a partir da CIÊNCIA do Termo de Exclusão.


📅 Mesmo que você não tenha recebido o Termo de Exclusão, é essencial regularizar suas dívidas para evitar a exclusão do Simples Nacional posteriormente.


🔍 A ciência do Termo ocorre na primeira leitura, se você acessar a mensagem dentro de 45 dias da disponibilização, ou no 45º dia após a disponibilização, caso a primeira leitura seja feita depois desse prazo.


📝 Se você regularizar todas as pendências dentro do prazo mencionado, não será excluído por débitos, e o Termo de Exclusão será sem efeito.


🚫 Se desejar contestar o Termo de Exclusão, siga as orientações no nosso site.


✅ Fique atento aos prazos e regularize sua situação!


Acesse aqui para mais informações: https://bit.ly/3rvaXjT


Fonte: https://www.linkedin.com/posts/receita-federal_mei-simplesnacional-regularizaaexaeto-activity-7112756729053900800-dIfW?utm_source=share&utm_medium=member_android

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