Pagamentos realizados após o envio do Imposto de Renda precisam ser informados em uma declaração retificadora para evitar multas e outros problemas com a Receita Federal.
A Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda (DIRPF) é um momento importante para muitos brasileiros, que precisam acertar suas contas com o Leão. Durante a preparação da declaração, é preciso estar atento a detalhes como o Carnê Leão e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .
O Carnê Leão é um imposto mensal que deve ser pago por profissionais liberais e autônomos que recebem rendimentos de pessoas físicas ou do exterior. Ele é calculado sobre o valor total dos rendimentos e, em geral, é pago por meio de DARF.
O DARF é um documento emitido pela Receita Federal que serve para recolher impostos e contribuições federais. Ele pode ser preenchido online e pago em bancos, casas lotéricas ou pela internet.
Uma dúvida comum entre os contribuintes é sobre a necessidade de enviar uma declaração retificadora informando recolhimentos feitos após a declaração de Imposto de Renda ter sido enviada, especialmente quando se trata de DARF referente ao Carnê Leão do ano calendário anterior.
De acordo com a Receita Federal, a resposta é sim. Se o contribuinte fez o pagamento do Carnê Leão após o envio da declaração de Imposto de Renda, é necessário enviar uma declaração retificadora com a informação dos recolhimentos.
Essa retificação deve ser feita por meio do programa gerador da declaração, disponível no site da Receita Federal. Ao preencher a nova declaração, é preciso selecionar a opção "Declaração Retificadora" e informar os valores pagos.
Caso a Receita Federal já tenha processado a declaração original, o contribuinte pode receber uma notificação de divergência entre as informações declaradas e as que constam nos sistemas do órgão. Nesse caso, é importante enviar a declaração retificadora o mais rápido possível para evitar multas e outros problemas com o Fisco.
Além disso, é importante lembrar que o Carnê Leão e o DARF devem ser pagos rigorosamente em dia, para evitar juros e multas. Os contribuintes que não cumprem com essa obrigação podem ser notificados e até mesmo ter seus bens bloqueados pela Receita Federal.
Em resumo, se o contribuinte fez o pagamento do Carnê Leão após o envio da declaração de Imposto de Renda, é necessário enviar uma declaração retificadora com a informação dos recolhimentos. Caso contrário, o contribuinte pode ter problemas com a Receita Federal e ser multado. Por isso, é importante estar atento às obrigações fiscais e cumprir rigorosamente com os prazos e valores devidos.
A Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda (DIRPF) é um momento importante para muitos brasileiros, que precisam acertar suas contas com o Leão. Durante a preparação da declaração, é preciso estar atento a detalhes como o Carnê Leão e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .
O Carnê Leão é um imposto mensal que deve ser pago por profissionais liberais e autônomos que recebem rendimentos de pessoas físicas ou do exterior. Ele é calculado sobre o valor total dos rendimentos e, em geral, é pago por meio de DARF.
O DARF é um documento emitido pela Receita Federal que serve para recolher impostos e contribuições federais. Ele pode ser preenchido online e pago em bancos, casas lotéricas ou pela internet.
Uma dúvida comum entre os contribuintes é sobre a necessidade de enviar uma declaração retificadora informando recolhimentos feitos após a declaração de Imposto de Renda ter sido enviada, especialmente quando se trata de DARF referente ao Carnê Leão do ano calendário anterior.
De acordo com a Receita Federal, a resposta é sim. Se o contribuinte fez o pagamento do Carnê Leão após o envio da declaração de Imposto de Renda, é necessário enviar uma declaração retificadora com a informação dos recolhimentos.
Essa retificação deve ser feita por meio do programa gerador da declaração, disponível no site da Receita Federal. Ao preencher a nova declaração, é preciso selecionar a opção "Declaração Retificadora" e informar os valores pagos.
Caso a Receita Federal já tenha processado a declaração original, o contribuinte pode receber uma notificação de divergência entre as informações declaradas e as que constam nos sistemas do órgão. Nesse caso, é importante enviar a declaração retificadora o mais rápido possível para evitar multas e outros problemas com o Fisco.
Além disso, é importante lembrar que o Carnê Leão e o DARF devem ser pagos rigorosamente em dia, para evitar juros e multas. Os contribuintes que não cumprem com essa obrigação podem ser notificados e até mesmo ter seus bens bloqueados pela Receita Federal.
Em resumo, se o contribuinte fez o pagamento do Carnê Leão após o envio da declaração de Imposto de Renda, é necessário enviar uma declaração retificadora com a informação dos recolhimentos. Caso contrário, o contribuinte pode ter problemas com a Receita Federal e ser multado. Por isso, é importante estar atento às obrigações fiscais e cumprir rigorosamente com os prazos e valores devidos.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/55434/carne-leao-quando-a-declaracao-retificadora-e-necessaria/
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