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Como preencher e enviar a Declaração de Inexistência de Riscos – DIR?

A Declaração de Inexistência de Risco pode ser emitida por Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, bem como por Microempreendedor Individual (MEI) que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, nos termos da NR-09.




Onde preencher e enviar a declaração de inexistência de risco – DIR?

A declaração deve ser preenchida através do portal: https://pgr.trabalho.gov.br/


Como preencher a declaração de inexistência de risco – DIR?

Para emitir a DIR, o empregador deverá preencher o questionário eletrônico, nos termos da NR n° 01.


Quais empresas estão dispensadas de emitir o PGR e PCMSO?


As empresas ME e EPP graus de risco 1 e 2, que emitirem a DIR ficam dispensadas da elaboração do PGR.

As empresas ME e EPP, bem como o MEI, graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração e também não identificarem riscos relacionados a fatores ergonômicos, nos termos da NR n° 17, ficam também dispensadas da elaboração do PCMSO.


Quem pode preencher a declaração de inexistência de risco – DIR?

O ideal é que a empresa constitua profissional habilitado para o preenchimento dessa declaração, pois antes de tudo, deve ser avaliado, se realmente a empresa não possui empregados expostos a agentes físicos, químicos e biológicos, ou riscos relacionados a fatores ergonômicos.

Pois se possuir qualquer um destes, a empresa não está dispensada de emitir os laudos, mesmo que seja MEI, ME ou EPP e possua graus de riscos 1 e 2.

Então, oriente a empresa a buscar uma clínica de saúde e segurança do trabalho para uma avaliação geral.


Fonte: https://dominandoacontabilidade.com/como-preencher-e-enviar-a-declaracao-de-inexistencia-de-riscos-dir/


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