Você sabia que as empresas podem ser obrigadas a pagar a Contribuição Assistencial Patronal? Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu que essa contribuição deve ser feita, desde que as empresas tenham o direito de se opor ao pagamento.
Em abril de 2024, no processo TST-RR-20957-42.2015.5.04.0751, o TST reforçou que as empresas são responsáveis por essa contribuição, mas somente se o direito de oposição estiver garantido. Essa decisão é importante para entender como as cláusulas das convenções coletivas impactam as obrigações trabalhistas.
Além disso, a decisão do TST está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2023 permitiu a cobrança da contribuição para não filiados, desde que haja direito de oposição.
E você, conhece seus direitos em relação a essa contribuição?
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