IR/LC - Veja como atualizar o valor dos bens para pessoas físicas e jurídicas
A Lei 14.973/2024 permitiu a atualização do valor de bens imóveis do valor declarado para o valor de mercado. A opção pela atualização deverá ser formalizada mediante a apresentação, até 16-12-2024, da Dabim – Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis e do pagamento integral dos tributos sobre a diferença para o custo de aquisição.
De acordo com a Orientação divulgada neste Informativo, a Dabim deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim”, disponível no e-CAC – Centro Virtual de Atendimento no site da Receita Federal.
Fonte: Informativo COAD nº44/2024
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