Mudança pode ser beneficiar milhares de microempreendedores individuais do país
Crédito / Imagem freepik
O Congresso Nacional, mais especificamente a Câmara dos Deputados, está trabalhando em uma proposta que pode beneficiar os Microempreendedores Individuais (MEIs). A proposta se trata de um projeto de lei que traz alterações nas regras de cancelamento da inscrição do regime.
Mudanças quanto a regras de cancelamento do MEI são muito importantes, afinal podem beneficiar ou prejudicar os pequenos empresários. No caso, essa mudança é extremamente positiva, pois os empreendedores poderão manter seus cadastros ativos mesmo durante um logo período de inatividade.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados e agora segue para análise nas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça, posteriormente seguirá para o Plenário.
Mudança beneficia o MEI
Para quem não sabe, o projeto de lei que foi aprovado pela Câmara, estabelece um novo limite de período de inatividade do MEI. Na regra atual, o MEI que ficar mais de 12 meses inativo, terá seu CNPJ cancelado.
Contudo, com a proposta esse limite está sendo ampliado de 12 para 24 meses sem que haja a exclusão do CNPJ MEI, o que facilitará a vida dos empreendedores que querem manter sua empresa aberta.
Dessa maneira, o Microempreendedor só poderá ter seu CNPJ excluído após 24 meses consecutivos sem o devido recolhimento de impostos, ou mesmo da apresentação das declarações obrigatórias.
Lembrando que a partir da proposta o MEI deverá ser notificado sobre o cancelamento antecipadamente, dando a ele a possibilidade de regularização. A notificação será enviada ao MEI através do aplicativo de mensagens, correio eletrônico e Domicílio Tributário Eletrônico.
Motivos que levam a exclusão ou desenquadramento do MEI
O MEI tem motivos claros definidos por lei, que determinam as situações em que ele pode sofrer o cancelamento e desenquadramento da categoria. Entre as razões temos:
ultrapassar o limite máximo de faturamento anual;
o empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa;
inclusão de um ou mais sócios em uma empresa que é MEI;
a necessidade de contratação de mais funcionários;
mudança de atividade econômica ou acréscimo de uma que não está listada na tabela de atividades permitidas no MEI;
abertura de uma filial;
quem não pagou sua contribuição mensal;
quem não entregou nenhuma declaração anual.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/85316/nova-lei-de-beneficio-ao-mei-e-aprovada-no-congresso
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