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PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 1, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023



Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2023, com vigência para o ano de 2024 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2023, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas, em face do índice FAP a elas atribuído.


Art. 1º Serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social - MPS, no dia 30 de setembro de 2023, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil - RFB (https://www.gov.br/receitafederal):


I - Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, calculados em 2023, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2021 e 2022.


II - O Fator Acidentário de Prevenção - FAP calculado em 2023 e vigente para o ano de 2024, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.


....


Art. 2º O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.


§ 1º A contestação de que trata o caput deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP.


....


§ 4º O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2023.


Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-1-de-20-de-setembro-de-2023-511735941


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