Profissionais que não votaram, sem causa justificada, serão multados em valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade, em vigor neste exercício.
Chega ao fim nesta quarta-feira (13) o prazo para que os profissionais da contabilidade que não participaram da votação nas eleições dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) enviem a justificativa de ausência.
O prazo para justificativa foi aberto no dia 13 de novembro e os profissionais obrigados tiveram um mês para transmitirem essa informação ao conselho.
A justificativa ainda pode ser enviada hoje por meio sistema informatizado de votação. No mesmo local, há a possibilidade de serem anexados documentos comprobatórios que justifiquem a ausência, se for o caso.
Vale lembrar que os eleitores que possuíam 70 anos de idade ou mais na data da eleição – 13 de novembro de 2023 – ou aqueles que estiverem em débito com o Conselho Regional estão dispensados de apresentar a justificativa.
A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória. Dessa forma, aqueles que não votaram, sem causa justificada, serão multados em valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade, em vigor neste exercício. Essa determinação está prevista na Resolução CFC n.º 1.689, de 16 de maio de 2023.
Para acessar o sistema de votação e enviar a sua justificativa, clique aqui.
Com informações CFC
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/62843/contadores-so-podem-justificar-ausencia-da-votacao-do-crc-ate-hoje-13/
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