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Veja em quais casos a empresa pode mudar de regime tributário no 2º semestre

Escolha do regime tributário deve ser feita no início do ano-calendário, mas há exceções.




Com a chegada do segundo semestre, empresários costumam avaliar e rever as estratégias financeiras e fiscais do negócio. Entre as questões mais discutidas está a possibilidade de mudança de regime tributário.

O regime tributário de uma empresa é uma decisão crucial que afeta diretamente sua carga fiscal e sua capacidade de investimento.

Apesar de ser definido no início do ano-calendário, é comum que o regime tributário seja repensado em casos de estratégias para economia de impostos, complexidade para o cumprimento da legislação, alteração na natureza das obrigações, entre outras situações.

No entanto, não são em todas as situações que essa transição pode ser feita. Entenda. O que é o regime tributário?

O regime tributário é o conjunto de normas que define como uma empresa deve calcular e pagar seus impostos. No Brasil, existem três regimes tributários principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um deles tem suas próprias regras e alíquotas de impostos, e a escolha do regime mais adequado pode fazer uma grande diferença no resultado financeiro da empresa. Mudança de regime tributário


Mudar de regime tributário não é uma decisão a ser tomada de forma impulsiva. É importante avaliar cuidadosamente as implicações fiscais e financeiras de uma mudança de regime antes de prosseguir. Normalmente, a alteração de regime tributário é permitida apenas uma vez por ano, no início do ano-calendário, mas existem exceções. Exceções à regra Em alguns casos, o governo federal permite que empresas mudem de regime tributário no meio do ano. As principais exceções ocorrem nos seguintes casos: Início de atividade: empresas que começaram suas operações durante o ano-calendário podem escolher seu regime tributário no momento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) . Empresas recém-constituídas: empresas que foram constituídas em até 180 dias antes do início do ano-calendário podem optar pelo regime tributário no momento da inscrição no CNPJ. Situações excepcionais: em situações excepcionais, como mudanças significativas no perfil da empresa, é possível solicitar a mudança de regime tributário ao Fisco. No entanto, essa solicitação está sujeita à aprovação das autoridades fiscais. Ou seja, geralmente, a mudança do regime tributário no meio do ano-calendário não ocorre por opção do empresário, mas somente quando ele fica sujeito ao cumprimento de alguma obrigatoriedade prevista em outro regime, como a mudança de atividade, recebimento de recursos oriundos do exterior, entre outros casos. Assim, ele passa a ter a obrigação de mudar de regime no trimestre em que ocorrer a mudança. Importância do regime tributária A escolha do regime tributário certo é fundamental para o sucesso financeiro de uma empresa. Cada regime tem suas próprias vantagens e desvantagens, e a escolha deve levar em consideração a natureza das operações da empresa, sua receita bruta anual, despesas e projeções de lucro. É recomendável que empresários busquem orientação de um contador ou consultor tributário antes de tomar qualquer decisão relacionada ao regime tributário. Esses profissionais têm o conhecimento necessário para analisar a situação específica de cada empresa e oferecer orientações precisas.


Fonte:

https://www.contabeis.com.br/noticias/61205/regime-tributario-e-possivel-mudar-no-2o-semestre/

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